Nota Técnica 02/2022
A Federação Mineira de Xadrez regulamenta os profissionais que poderão atuar em cursos para formação de instrutores de xadrez, facilitadores de xadrez e árbitros estaduais de xadrez;
Os cursos com a chancela da Federação Mineira de Xadrez deverão ser aprovados pela Diretoria. Os interessados em promover os cursos acima indicados deverão enviar e-mail com ofício à FMX indicado todas as informações inerentes ao curso que pretende ofertar e comprovando os requisitos relacionados a seguir.
O instrutor deverá ter:
– curso superior em qualquer área;
– comprovar a participação em Torneios chancelados pela FMX. Esta comprovação deverá ser feita por intermédio do rating FMX;
– promover regularmente atividades incentivadoras do xadrez mineiro;
– apresentar currículo de atividades enxadristas que comprovem o desenvolvimento do xadrez no município onde será ministrado o curso;
– certidões cível e criminal do Poder Judiciário na Comarca onde resida pelos últimos cinco anos.
Uma vez aprovado pela Diretoria da FMX, o curso será homologado e divulgado pela Federação mediante a comprovação de quitação da taxa no valor de metade do salário mínimo vigente. A autorização é válida para um único curso conforme data e local indicados no ofício e deverá ser validada a cada curso a ser ministrado.
Esta nota técnica entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022
Ricardo Lúcio Salim Nogueira
Vice-presidente da Federação Mineira de Xadrez
Luciane Sepúlveda Viana
Presidente da Federação Mineira de Xadrez